Aviso Importante: Restrição de Atividades no Segmento de Consórcios
Informamos que, por força de um contrato de não concorrência
(non-compete) celebrado anteriormente, a Agency e seus
profissionais estão temporariamente impedidos de prestar serviços
de consultoria ou quaisquer outros serviços no segmento primário
de consórcios pelo período de 12 meses, a contar de 31.01.2025.
Essa restrição abrange o mercado primário de consórcios, mas não se limita a: Consultoria sobre aquisição, venda ou administração de cotas de consórcio. Associações, representação ou intermediação de negócios relacionados a consórcios no mercado primário, Elaboração de estudos de viabilidade ou planos de negócios ou marketing para empresas do ramo de consórcios, Participação em eventos, campanhas ou ações promocionais de empresas concorrentes no segmento de consórcios, entre outras atividades.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes e parceiros, e agradecemos a compreensão de todos.
Aviso Importante: Restrição de Atividades no Segmento de Consórcios
Informamos que, por força de um contrato de não concorrência (non-compete) celebrado anteriormente, a Agency e seus profissionais estão temporariamente impedidos de prestar serviços de consultoria ou quaisquer outros serviços no segmento primário de consórcios pelo período de
12 meses, a contar de 31.01.2025.
Essa restrição abrange o mercado primário de consórcios, mas não se limita a: Consultoria sobre aquisição, venda
ou administração de cotas de consórcio. Associações, representação ou intermediação de negócios relacionados a consórcios no mercado primário, Elaboração de estudos de viabilidade ou planos de negócios ou marketing para empresas do ramo de consórcios, Participação em eventos, campanhas ou ações promocionais de empresas concorrentes no segmento de consórcios, entre outras atividades.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes e parceiros, e agradecemos a compreensão de todos.
Aviso Importante: Restrição de Atividades no Segmento de Consórcios
Informamos que, por força de um contrato de não concorrência
(non-compete) celebrado anteriormente, a Agency e seus profissionais estão temporariamente impedidos de prestar serviços de consultoria ou quaisquer outros serviços no segmento primário de consórcios pelo período de 12 meses, a contar de 31.01.2025.
Essa restrição abrange o mercado primário de consórcios, mas não se limita a: Consultoria sobre aquisição, venda ou administração de cotas de consórcio. Associações,
representação ou intermediação de negócios relacionados a consórcios no mercado primário, Elaboração de estudos de viabilidade ou planos de negócios ou marketing para empresas do ramo de consórcios, Participação em eventos, campanhas ou ações promocionais de empresas concorrentes no segmento de consórcios, entre outras atividades.
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