Aviso: Restrição de Serviços no Segmento de Consórcios
Informamos ao mercado que, devido a um contrato firmado de não concorrência
(non-compete), a Agency, seus acionistas, partes relacionadas e demais colaboradores estão impedidos de prestar quaisquer serviços para empresas e Adm de Consórcios atuantes no segmento primário de consórcios, regulado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 11.795/2008, pelo período de 12 meses, com início em 05 de maio de 2025.
Reiteramos nosso firme compromisso com a transparência, a qualidade de nossos
serviços e o respeito aos nossos clientes e parceiros.
São Paulo, 05 de Maio de 2025.
Agradecemos a sua compreensão.
Aviso: Restrição de Serviços no Segmento de Consórcios
Informamos ao mercado que, devido a um contrato firmado de não concorrência (non-compete), a Agency, seus acionistas, partes relacionadas e demais colaboradores estão impedidos de prestar quaisquer serviços para empresas e Adm de Consórcios atuantes no segmento primário de consórcios, regulado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 11.795/2008, pelo período de 12 meses, com início em
05 de maio de 2025.
Reiteramos nosso firme compromisso com a transparência, a qualidade de nossos serviços e o respeito aos nossos clientes e parceiros.
São Paulo, 05 de Maio de 2025.
Agradecemos a sua compreensão.
Aviso: Restrição de Serviços no Segmento de Consórcios
Informamos ao mercado que, devido a um contrato firmado de não concorrência
(non-compete), a Agency, seus acionistas, partes relacionadas e demais colaboradores estão impedidos de prestar quaisquer serviços para empresas e Adm de Consórcios atuantes no segmento primário de consórcios, regulado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 11.795/2008, pelo período de 12 meses, com início em 05 de maio de 2025.
Reiteramos nosso firme compromisso com a transparência, a qualidade de nossos
serviços e o respeito aos nossos clientes e parceiros.
São Paulo, 05 de Maio de 2025.
Agradecemos a sua compreensão.